O TSE veta trecho da Lei Antifacção que proibia o voto de presos provisórios e adolescentes internados, garantindo que essas pessoas ainda poderão exercer o direito ao voto nas eleições de outubro de 2026. A decisão do tribunal eleitoral representa um alívio temporário para essa parcela da população carcerária, mas não significa que a proibição foi extinta de forma definitiva.
Entenda a origem da polêmica
Desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas os presos condenados de forma definitiva, ou seja, com sentença transitada em julgado, perdiam o direito ao voto. Presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas restritivas sempre puderam votar, embora as primeiras iniciativas para viabilizar esse direito na prática só tenham surgido em 2002.
A situação mudou com a chegada da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que passou a valer em março de 2026. A nova legislação foi além da regra constitucional e determinou a proibição do alistamento eleitoral e do voto para qualquer pessoa presa, seja ela condenada ou não. Essa mudança abrupta chegou ao TSE, que precisou avaliar se a nova regra poderia ser aplicada já nas eleições deste ano.
TSE derruba trecho da Lei Antifacção por violar regra eleitoral
Ao analisar o caso, o TSE derruba trecho da Lei Antifacção sob o argumento de que a mudança contraria o princípio da anualidade eleitoral. Essa regra impede que alterações nas leis eleitorais sejam aplicadas em pleitos que ocorrem em menos de um ano após sua criação. Como a lei entrou em vigor em março de 2026 e as eleições acontecem em outubro do mesmo ano, o tribunal entendeu que não seria possível aplicar a restrição imediatamente.
Com essa decisão, o TSE derruba trecho da Lei Antifacção apenas para o pleito de 2026, mantendo o direito de voto para presos provisórios e adolescentes internados nesta eleição específica. No Brasil, existem mais de 700 mil pessoas encarceradas, e cerca de 200 mil delas estão em prisão provisória, sem condenação definitiva. Para viabilizar o voto desse grupo, a Justiça Eleitoral já instalou cabines de votação em alguns presídios e realizou operações de alistamento em determinados Estados.
Baixa adesão entre os presos provisórios
Apesar da garantia do direito ao voto, a adesão dos presos provisórios é baixa. Segundo dados do TSE, apenas 3% desse público, o equivalente a 12,9 mil pessoas, votaram nas eleições de 2022. Os motivos para essa baixa participação incluem a escassa quantidade de seções eleitorais instaladas dentro dos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da falta de documentação regularizada entre boa parte dos detentos temporários.
Para conseguir votar em 2026, o preso provisório precisa ter o título eleitoral em situação regular e ter solicitado a participação no pleito dentro do prazo, que se encerrou em maio deste ano. A OAB-SP levantou que, em 2022, havia cerca de 13 mil presos aptos a votar entre os 200 mil provisórios no país. Esse número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem uma redução real na população carcerária provisória.
Além dos adultos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que há hoje pouco mais de 11 mil adolescentes cumprindo medidas em regime fechado no Brasil, entre internação e semiliberdade. Esses jovens também são afetados pela discussão sobre o direito ao voto, já que a legislação anterior à Lei Antifacção não impedia sua participação eleitoral.
Vale lembrar que o preso provisório é aquele que ainda responde a processo criminal sem julgamento definitivo. Essa categoria inclui pessoas detidas em flagrante ou que cumprem prisão temporária ou preventiva durante investigações. Por determinação legal, esses detentos não podem compartilhar o mesmo espaço que presos já condenados dentro das unidades penais.
O que pode acontecer a partir de 2027
A suspensão determinada pelo TSE tem validade apenas para as eleições de 2026. A partir de 2027, a proibição completa prevista na Lei Antifacção deve entrar em vigor de forma plena, retirando o direito ao alistamento e ao voto de presos provisórios em todos os pleitos seguintes, caso nenhuma outra decisão judicial mude esse cenário.
O assunto, porém, ainda pode passar por uma nova análise, já que existem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de trechos da Lei Antifacção. Caberá aos ministros do STF decidir se a proibição permanece válida de forma definitiva ou se será anulada, o que pode alterar novamente as regras para as próximas eleições.
Conclusão
A decisão em que o TSE derruba trecho da Lei Antifacção garante, por ora, que presos provisórios e adolescentes internados possam votar nas eleições de 2026. Trata-se, porém, de uma solução temporária, já que a proibição prevista na nova legislação deve valer integralmente a partir de 2027. Enquanto isso, o debate sobre o tema segue aberto no STF, que terá a palavra final sobre a constitucionalidade da medida e o futuro do direito ao voto para essa parcela da população carcerária brasileira.

